Acidente de trabalho

O exercício das funções junto aos diversos setores de trabalho da administração, expõe o trabalhador a condições ambientais, que por vezes refletem em sua saúde e mesmo no desempenho de suas atividades.

O incidente mais característico e comumente presente na vida profissional é o acidente de trabalho, propriamente dito, onde devido ao uso de instrumentos de trabalho inadequados ou ainda frente a sua falta, são gerados acidentes, que por sua vez podem gerar danos físicos e/ou mentais.

O Regime Jurídico apresenta a sua definição de acidente de trabalho, como segue:
Art. 211 – Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se
relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido.
Havendo um breve conceito sobre o tema, importa considerar que, deve haver uma estrutura
que esteja preparada para recepcionar e acolher este tipo de expediente, onde o servidor vítima de
acidente, não tem a compreensão sobre o que aconteceu de fato, tendo que esta situação vai
surgir, futuramente, quando, devido a efeitos do acidente, tenha limitações futuras para o
exercício profissional.

Neste sentido, o acidente de trabalho pode gerar danos imediatos, normalmente relacionados a
limitações físicas, agravamento de um quadro já existente, bem como gerar sequelas futuras,
desencadeadas pelo acidente em si e seus efeitos no corpo humano.

Tal conjunto conduz a importância da existência de registros sobre esses fatos, de maneira que
possa ser apurado, para fins de reconhecimento do acidente de trabalho e suas consequências na vida
do trabalhador, juntamente como forma de aprimoramento do local de trabalho, através de
medidas corretivas e informações a serem repassadas, para todos que utilizam do local.

A lei possibilita ainda, que tratamentos necessários, para o pronto restabelecimento do servidor,
podem ser custeados pela própria administração, uma vez submetida a perícia médica e mesmo
não havendo cobertura na rede pública de assistência. O que demonstra haver uma previsão
legal, que precisa ser exercitada e informada para fins de evitar novas ocorrências e também como
forma de prestar a devido apoio ao servidor.